Informamos a Vossa Senhoria que o Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES) foi revogado pela Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, e com isso o relatório de atividades anual e a certidão de regularidade deixaram de existir. Dessa forma, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) não estão sujeitas à renovação da qualificação, entretanto, devem manter atualizados seus dados perante o Ministério da Justiça e Cidadania (MJ), relativamente ao seu endereço de sede, razão social, bem como alterações estatutárias que impliquem em mudança do seu regime de funcionamento, sob pena de cancelamento de sua qualificação. Caso tenha alguma atualização para informar, é necessário encaminhar a seguinte documentação: · Para alteração de endereço ou da razão social: Enviar requerimento solicitando a alteração e o cartão de CNPJ devidamente atualizado com o novo endereço ou a nova razão social, ou ainda, ata da assembleia que realizou a modificação. · Para alteração da finalidade ou no estatuto social: Enviar requerimento solicitando a alteração e cópia autenticada do estatuto social. Informamos, ainda, que a nova Portaria prevê a certidão de qualificação, a qual será emitida exclusivamente para fins de celebração de Termos de Parceria. Para solicitá-la ao MJ, a seguinte documentação deve ser apresentada: · Requerimento solicitando a certidão de qualificação, com e-mail e identificação da entidade social e · Declaração de que a Oscip tem seu cadastro atualizado, perante o Ministério da Justiça e Cidadania, OU · No caso de não estar com o cadastro atualizado, encaminhar ofício informando a alteração, e a devida documentação comprobatória. Ressaltamos que documentos enviados ao MJ devem ser instruídos (informar a solicitação), e deve conter e-mail para contato e a identificação da entidade social. A documentação pode ser remetida pelo: Protocolo Eletrônico, disponível em: www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei, que é a forma mais rápida, fácil e segura; OU via postal, no endereço abaixo; OU entregues pessoalmente no ProtocoloGeral, no endereço: Divisão de Administração Departamento de Políticas de Justiça Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania Ministério da Justiça e Cidadania Anexo II, sala 427 – CEP: 70.064-900 Brasília, DF
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