O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15. Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária. Mesmo com a obrigatoriedade sendo prorrogada, é importante que os sistemas de faturamento estejam adequados à lei, informando o código correto se sua organização realiza operações com produtos sujeitos à substituição tributária. Isso evitará que suas NFes não sejam autorizadas pela regra de validação: Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. É importante reforçar que mesmo que a operação realizada não seja com ST mas os produtos sejam sujeitos em algum momento à ST, isto é, fazem parte da lista dos anexos do Convênio 92/15, na nota fiscal ou Sat Fiscal deverá ser informado o CEST. EVITE COMPLICAÇÕES Cadastrar e usar o código CEST agora garante que sua empresa ou seus clientes estejam aplicando a ST nos produtos corretos. Corretos do ponto de vista do Convenio 92/15 que alterou a lista de produtos na ST incluindo e excluindo itens. Além disso esse convenio já sofreu duas grandes alterações. O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU na terça-feira 13/09/2016, adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST. A exigência estava prevista para 1º de outubro de 2016.
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