Com a associação ou fundação devidamente legalizada, será necessária a abertura da conta bancária da associação. Para isso, basta escolher um banco de confiança, levar cópia autenticada do estatuto social, da ata de constituição, RG e CPF dos responsáveis pela movimentação bancária. Tendo a conta já aberta, o responsável pela movimentação bancária deve estar atento para evitar problemas no futuro. Portanto, o ideal é que o representante legal da organização somente autorize pagamentos, mediante documento fiscal correspondente. Caso precise autorizar algum pagamento em que o prestador de serviços não possua nota fiscal, deve ser providenciado um recibo de autônomo, também conhecido como Recibo de RPA, e nesse caso deve solicitar esse recibo da assessoria contábil. Para pequenas despesas pode ser retirada uma quantia em dinheiro da conta bancária, emitindo documento de saída e outro correspondente de entrada no caixa. Esse livro caixa deve ser bem controlado pelo tesoureiro, evitando problemas futuros com prestação de contas junto ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral. Assim, ao final de cada mês com os documentos (movimentação financeira) que devem corresponder exatamente ao extrato bancário, o tesoureiro deve imprimir uma cópia do extrato bancário, correspondendo ao período do mês anterior completo, acrescentando os documentos que foram pagos via Caixa e via Banco, e entregar para a assessoria contábil, para que possa ser providenciado o balancete mensal da associação.
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