http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/irpf2013/perguntaserespostasirpf2013.pdf CONTRIBUIÇÃO A SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES 404 — As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas? Essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas sejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro-caixa. Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais. Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
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