Imunidade e Isenção ISS - PMSP

July 19, 2022

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/imunidades/index.php?p=18350 IMUNIDADE SDI – Sistema de Declaração de Imunidade Acesse aqui o SDI – Sistema de Declarações de Imunidades, além de consultar a situação da entidade, confirmar autenticidade de declaração de ITBI, ver o manual do sistema, conferir a legislação, entre outros serviços. 1. Clique aqui para acessar o SDI – Sistema de Declarações de Imunidades 2. Clique aqui para Consultar a Situação da Entidade 3. Clique aqui para acessar a Consulta/Confirmação de Autenticidade da Declaração de ITBI 4. Clique aqui para acessar o Manual do SDI – Sistema de Declarações de Imunidades 5. Legislação: Decreto 56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade Tributária. http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Decreto-56141-2015.pdf Instrução Normativa SF/SUREM 07/2015 Aprova o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br 6. Em caso de dúvidas, envie sua solicitação ao e-mail [email protected] DECRETO Nº 56.141, DE 29 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a Declaração de Imunidade Tributária. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º As pessoas enquadráveis como imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Imunidade Tributária na forma, prazo e demais condições a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Constituição Federal (...) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/index.php?p=18345 Isenções Atendidos os requisitos legais são isentos do ISS: A Lei 16.127/2015, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo, e aos serviços prestados por organizações sociais por meio de contrato de gestãocom o Poder Público, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que especifica. A partir de 1º de janeiro de 2009, conforme a Lei 14.864/2008, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades de profissionais (leia as Perguntas e Respostas sobre essa isenção). As construções e reformas de moradia econômica, como tal definidas em lei (Lei 10.105/1986, artigo 4º). Empresas a que tenham sido outorgadas, pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), termos de permissão para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Município, bem como às empresas contratadas para o mesmo serviço, nos termos das Leis 8.424/1976, e 8.579/1977 (Lei 8.593/1977, artigo 1º). As prestações de serviços efetuadas por associações culturais e as desportivas, sem venda de "poules" ou talões de apostas (Lei 6.989/1966, artigo 61, com a redação da Lei 7.410/1969) - até 2006. A prestação de serviços efetuada pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab (Lei 11.856/1995). A prestação dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista, quando destinada a obras enquadradas como Habitação de Interesse Social (HIS) e empreendimentos incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (Lei 13.701/2003 e Lei 15.360/2011). A prestação de serviços diretamente relacionados à organização e à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, nos termos do art. 1º da Lei 14.863/2008. A prestação de serviços diretamente relacionados à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, nos termos do art. 2º da Lei 14.863/2008. Informações: Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças Mediante prévio agendamento no seguinte endereço eletrônico http://prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf ou aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play e Apple Store.


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