3208 Aluguéis, Royalties e Juros Pagos a Pessoa Física (NACIONAL) FATO GERADOR Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, tais como: Aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais (quando não percebidos pelo autor ou criador da obra); direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado; despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito); Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento. Juros pagos a pessoa física decorrente da alienação a prazo de bens ou direitos. (RIR/1999, arts. 49, 52, 53, 620, 631 e 639; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 31) BENEFICIÁRIO Pessoa física. ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal. 0422 Royalties e Pagamento de Assistência Técnica (EXTERIOR) FATO GERADOR Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de: pagamento de royalties para exploração de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou propagandas; remuneração de serviços técnicos, de assistência técnica, de assistência administrativa e semelhantes; direitos autorais, inclusive no caso de aquisição de programas de computador (software), para distribuição e comercialização no Brasil ou para uso próprio, sob a modalidade de cópia única, exceto películas cinematográficas. (RIR/1999, arts. 708 e 710; Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 3º; Portaria MF nº 181, de 1989) BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO 15% (quinze por cento) do valor bruto dos rendimentos.
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