BILHETERIA: Ocorre que de acordo com o fiscal da PMSP só é considerado legal a emissão de ingresso desde que haja protocolo pedido na pmsp, que liberará autorização para impressão do mesmo. Se não houver autorização de emissão de ingresso a PJ terá que emitir a NFe. Além disso, não há como emitir a guia de ISS se não houve emissão do documento fiscal, e se escolhido for fazê-la de forma avulsa, a entidade ficará sujeita a fiscalização e a penalização pela falta de emissão do documento fiscal. A legislação municipal prevê no Art. 147 do DECRETO Nº 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012: Art. 147 - Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a partir de 1º de janeiro de 2010, os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, observadas as condições estabelecidas nesta seção. Questionamos ainda o fiscal se os museus e suas exposições poderiam fazer jus a isenção que trata o artigo acima, por se tratar de atividade cultural. A resposta do auditor fiscal foi a seguinte: Aparentemente o legislador não considerou ou esqueceu de incluir os museus no referido artigo, ainda que obviamente seja cultural, contudo se não está na lei, administrativamente não é possível fazer a equiparação ou analogia, mas pode conseguir por via judicial. Neste sentido, aconselhamos a entidade a obter parecer junto a seu jurídico de que forma irá atuar para minimizar os riscos de autuações perante a PMSP.
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