ISS/SP - Prefeitura adota medidas mais restritivas decretadas pelo Governo do Estado para conter transmissão do coronavírus e controlar a pandemia na cidade de São Paulo

Jul 19, 2022

A partir de segunda-feira (15) a cidade de São Paulo entrará na fase emergencial de enfrentamento à pandemia, seguindo as determinações do Governo do Estado. Neste sábado, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 60.118, assinado pelo prefeito Bruno Covas, que regulamenta a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021. As medidas emergências deverão cumprir as normas, integralmente no Município de São Paulo, em conjunto com as demais disposições previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020. Veja o que muda nos serviços municipais na fase emergencial na cidade de São Paulo: ABASTECIMENTO Em cumprimento às determinações do Plano São Paulo, o funcionamento de feiras livres, mercados e sacolões municipais será alterado a partir da próxima segunda-feira (15) na capital. Clique aqui para saber os detalhes. ASSISTÊNCIA SOCIAL Os serviços de abordagem social, núcleos de convivência para pop rua e serviços de acolhimento para todos os públicos (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pop rua, idosos, famílias, mulheres vítimas de violência) funcionarão seguindo os protocolos, sem a realização de atividades coletivas. Clique aqui para conferir como será o funcionamento de outros equipamentos. CULTURA Os atendimentos presenciais de todos os espaços culturais da cidade de São Paulo continuam suspensos durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo. Clique aqui para saber mais detalhes. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO Trabalho: Os Cates (Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) ficaram fechados e funcionam de forma online cadastrando pessoas pelo site do Cate. O atendimento ao empreendedor segue funcionando na Ade Sampa por telefone, no número 4210-2668. Turismo: As Centrais de Informação Turística não vão realizar atendimentos. DIREITOS HUMANOS Os equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) continuam próximos à população neste momento em que as pessoas podem ficar mais vulneráveis às violações e precisam da garantia de direitos à dignidade. Clique aqui para saber os detalhes sobre o funcionamento. EDUCAÇÃO A partir da próxima quarta-feira (17) um milhão de alunos da rede municipal de São Paulo iniciam, antecipadamente, o período de recesso, que seria no mês de julho, conforme o calendário escolar. Os responsáveis pelos estudantes terão um período para se programarem antes do recesso. Clique aqui e saiba mais ESPORTES Os Centros Esportivos e os Clubes da Comunidade (CDCs) permanecerão fechados enquanto perdurar a fase emergencial. Não haverá atendimento presencial em nenhuma unidade, não será permitido nenhum tipo de atividade, e foram suspensos todos os eventos esportivos. Clique aqui e saiba mais FAB LAB LIVRE SP, TELECENTROS, DESCOMPLICA Os Telecentros, as unidades da rede FAB LAB LIVRE SP e as unidades do Descomplica SP permanecerão fechados. As datas agendadas serão canceladas. As unidades já trabalhavam com restrição no atendimento, feito apenas por meio de agendamento prévio. Serviços digitais Para solicitar serviços, o cidadão poderá optar pelos canais do SP156, por meio do telefone 156, do aplicativo e/ou do site, que possui mais de 500 opções digitais e pode ser acessado no link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos-online. FAZENDA O Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69, Centro - não terá atendimento presencial enquanto durar da Fase Vermelha do Plano São Paulo. Os munícipes devem acessar os serviços disponíveis via Portal SP 156 HABITAÇÃO A Central de Atendimento da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB) prestará atendimento somente pelo telefone 3226-7900, das 10h às 16h. Já o Departamento Social da Secretaria Municipal de Habitação, em cumprimento às medidas restritivas da “Fase Emergencial”, a parir de segunda-feira (15) as atividades presenciais em área estarão suspensas, exceto assinaturas de contratos e mudanças já programadas, garantindo maior segurança na quarentena dos futuros moradores. JUSTIÇA Enquanto Durar a fase emergencial, a Ouvidoria Geral do Município e a Corregedoria Geral do Município prestarão atendimentos não presenciais. Clique aqui e saiba como solicitar atendimento aos órgãos. LIMPEZA URBANA (AMLURB) Durante o período da Fase Emergencial na cidade de São Paulo, a partir da próxima segunda-feira (15), os atendimentos ao público na autarquia funcionarão somente pelo e-mail ([email protected]) e telefones: 3397-1750 / 3397-1756 / 3397-1805. Clique aqui e confira as informações detalhadas sobre o funcionamento da autarquia. OBRAS Na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SIURB) não estão previstas alterações no cronograma de obras. Na SPObras, o serviço de atendimento ao cidadão para pedido de informação presencial foi suspenso até o término da fase vermelha. O munícipe poderá fazer pedidos de informação de forma on-line. Clique aqui e saiba mais. PESSOA COM DEFICIÊNCIA Clique aqui para saber como será o funcionamento das Centrais de Libra e da Paraoficina Móvel. SPTRANS Clique aqui para conferir o funcionamento dos postos de atendimento da SPTrans. URBANISMO E LICENCIAMENTO Na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o atendimento ao público presencial permanecerá suspenso. O atendimento ao público para protocolo de processos ou dúvidas sobre a legislação urbanística será só por telefone. Clique aqui e confira os telefones de cada setor. VERDE E MEIO AMBIENTE Todos os parques municipais urbanos e naturais permanecem fechados enquanto perdurar a Fase Emergencial de enfrentamento à pandemia. A medida segue as determinações do Governo do Estado. Já o serviço do Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CeMaCAS) permanece ativo tanto no tratamento e reabilitação quanto no recebimento de animais pelos munícipes. Clique aqui e confira os detalhes. Fonte: www.capital.sp.gov.br/


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19 Jul, 2022
Não é novidade para ninguém o impacto que as medidas de contenção do novo coronavírus tem trazido à economia, de uma forma geral. As empresas tem sentido redução significativa de suas receitas – uma vez que a maioria dos estabelecimentos está fechada e/ou com dificuldade operacional – o que tem gerado renegociações das obrigações comerciais e trabalhistas; que, por sua vez, reduz a circulação de recursos no mercado e da capacidade de consumo; e que, como consequência, reinicia o ciclo. Uma expectativa dos empresários nesse momento crítico era a postergação e/ou redução do custo tributário o que, na prática, quase não ocorreu. Sim, algumas contribuições (em sua maioria, relacionadas às relações trabalhistas, e ao PIS e a Cofins) tiveram seus pagamentos postergados, assim como de parcelas do SIMPLES-Nacional, porém, em um ponto de vista finalista, os entes tributantes (União, Estados e Municípios) não abriram mão de suas receitas – e raramente irão. A apuração e o recolhimento dos tributos ICMS, ISS, ITCMD, IPI, dentro outros, seguem inalterados – e sem perspectivas de mudança, haja vista a dependência dessa fonte de recursos para manutenção do equilíbrio frente aos gastos públicos. Sobre as medidas atualmente adotadas, vale uma visita ao nosso portal exclusivo sobre o Covid-19, aqui. O cenário atual gera reflexos financeiros imediatos, não apenas às empresas, mas aos cofres públicos, que sofrem com a queda de arrecadação e o aumento extraordinário frente a demanda pelos setores relacionados à saúde – necessários para a contenção da pandemia e tratamento dos pacientes infectados. Uma alternativa encontrada pelas administrações públicas para recomposição de caixa está no aumento das receitas tributárias, seja através de medidas mais simples de intensificação da arrecadação, como pela proposta do aumento da carga tributária ou até mesmo da instituição de novos tributos. O Estado de São Paulo já sai na frente nessa corrida, propondo a elevação da alíquota do ITCMD – Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, inclusive adotando como uma das justificativas a necessidade em se destinar recursos emergenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em uma síntese apertada, o Projeto de Lei nº 250/20 apresentado na semana passada traz alteração significativa na dinâmica de apuração do imposto, criando uma nova fonte para definição da base de cálculo dos bens imóveis (valor de mercado) mas, mais importante, propondo um aumento efetivo da alíquota de incidência para, até, 8%. Desde 2001, no Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%. O Governo tem, por permissiva constitucional, a liberdade para definir a alíquota do tributo, limitado a 8%, qual já adotado por diversos outros estados (Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro). Vale salientar, inclusive como já divulgamos em informes anteriores, que existem projetos no âmbito nacional propondo o aumento desse limite para 20% – o que, em tese, elevaria o Brasil a um patamar compatível aos dos países desenvolvidos no aspecto fiscal. A dinâmica de apuração proposta teria como adoção alíquotas progressivas baseadas em faixas de valores dos bens recebidos (lastreados em UFESP), e teria uma abordagem diferente para as transações relativas às heranças e outra às doações (até a terceira faixa), como demonstrada abaixo: CAUSA MORTIS (HERANÇA) FAIXA A PARTIR DE (UFESP)* ATÉ (UFESP)* ALÍQUOTA 1 0 10.000 (R$ 276.100,00) 0% 2 10.001 30.000 (R$ 828.300,00) 4% 3 30.001 50.000 (R$ 1.380.500,00) 5% 4 50.001 70.000 (R$ 1.932.700,00) 6% 5 70.001 90.000 (R$ 2.484.900,00) 7% 6 90.001 – 8% DOAÇÃO FAIXA A PARTIR DE (UFESP)* ATÉ (UFESP)* ALÍQUOTA 1 0 2.500 (R$ 69.025,00) 0% 2 2.501 15.000 (R$ 414.150,00) 4% 3 15.001 50.000 (R$ 1.380.500,00) 5% 4 50.001 70.000 (R$ 1.932.700,00) 6% 5 70.001 90.000 (R$ 2.484.900,00) 7% 6 90.001 – 8% (* Notas: 1. Valores apontados como inicias para as faixas estão arredondados para melhor apresentação, uma vez que a faixa se inicia com a menor fração de valor que exceda o limite da faixa anterior. 2. Para fins didáticos, na conversão para Reais, foi utilizada a UFESP para 2020, divulgada em R$ 27,61.) Fazendo um pequeno exercício exemplificativo, para uma doação de imóvel com valor de mercado de R$ 3.000.000,00, o ITCMD devido seria de R$ 162.692,00, ou seja, correspondente a incidência de uma alíquota venal de 5,42%. Vejamos: Faixa 1 (até 276.100,00): R$ 0,00 Faixa 2 (828.300,00 – 276.100,00): R$ 22.088,00 Faixa 3 (1.380.500,00 – 828.300,00): R$ 27.610,00 Faixa 4 (1.932.700,00 – 1.380.500,00): R$ 33.132,00 Faixa 5 (2.484.900,00 – 1.932.700,00): R$ 38.654,00 Faixa 6 (3.000.000 – 2.484.900,00): R$ 41.208,00 Total: R$ 162.692.00 A proposta legislativa também traz algumas modificações no texto vigente visando evitar conflitos interpretativos anteriormente verificados, assim como sua adequação à nova sistemática de apuração, chamando atenção a criação de um banco de dados específico por parte da Secretaria de Fazenda do Estado que apontará o “valor de mercado” dos bens imóveis – a exemplo do que já adota algumas Secretarias de Finanças Municipais quando da definição da base de cálculo do ITBI (devido na transferência onerosa dos bens imóveis). Achamos oportuno comentar que apesar da eventual crise política que vem sendo noticiada no país, especialmente entre o Governo Federal e o Congresso, vemos como tendência a utilização da pandemia do Covid-19 como motivador para acelerar a discussão e, possivelmente, aprovação de alguns projetos existentes com foco no acréscimo na arrecadação da União, Estados e Distrito Federal e Municípios. Dentre esses projetos, vale destacar a instituição de um Imposto incidente sobre Grandes Fortunas (IGF), o retorno na tributação dos valores distribuídos a título de dividendos (isento desde 1995), o aumento das alíquotas máximas de ITCMD para 20%, etc. Eventuais mudanças propostas, regra geral, não tem aplicabilidade imediata, o que permite certa maleabilidade aos contribuintes em rever suas operações de forma a compatibiliza-las da melhor forma possível. O importante, para finalizar, é reforçar aos nossos clientes e colaboradores a necessidade, mesmo nessa época, de reavaliar suas estruturas e planejamentos, visando, com base nessa tendência de aumento da carga tributária, remodelar ou acelerar eventuais passos com o objetivo de minimizar, ao máximo, seus efeitos financeiros. fonte: lbzadvocacia
19 Jul, 2022
Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília 29/06/2020 21h21 Objetivo do projeto é ajudar profissionais da área e organizadores de manifestações artísticas que perderam renda em razão da crise do coronavírus. Dinheiro vai para estados e municípios. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (29), com um veto, o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta terça-feira (30). A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus. Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. O texto aprovado pelo Congresso define ainda que caberá à União repassar, em parcela única, os R$ 3 bilhões a estados e municípios. Bolsonaro vetou o seguinte trecho: § 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei. Também prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, a exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. O setor emprega mais de 5 milhões de pessoas. De acordo com a Secretaria-Geral os artistas vão poder usar o dinheiro "como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias". Também vão poder usar o dinheiro para: editais; chamadas públicas; prêmios; aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuição do dinheiro Os R$ 3 bilhões, conforme o texto do Congresso, serão divididos da seguinte forma: 50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local; 50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local. Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes. Medida Provisória O presidente, porém, editou uma Medida Provisória que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o dinheiro deve ser restituídos à União. Linhas de crédito O projeto prevê ainda que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses. Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos observados no dia 20 de março de 2020. O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
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