Quais são os tipos de Certificado Digital?

July 19, 2022

Conheça os tipos de Certificado Digital para cada perfil. Obs: todos esses podem ser tanto modelo A1 quanto A3. 1) Pessoa física (e-CPF) É a versão eletrônica do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e permite realizar operações na internet com a mesma validade jurídica que o documento físico. Também pode ser usado em instituições privadas, como já fazem alguns bancos para determinadas transações. Em instituições públicas como a Receita Federal e a Caixa, sua utilização é indispensável. Veja abaixo os principais usos e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o e-CPF: Acessar o e-CAC Consultar dados do IRPF Acessar ao Receitanet Acessar o SIOPS Assinar a escrituração contábil e fiscal Realizar transações de FGTS e Previdência Social Enviar e fazer retificações no CAGED Aderir ao Cadastro Positivo Acessar o Sisprouni Utilizar o e-DOC Assinar prontuários eletrônicos CEBAS Assinatura de Contratos de Câmbio Siscomex ComprasNET SPED Serviços da Receita Federal Acessar o e-CNH Obter e-CRM 2) Empresas (e-CNPJ) Possibilita a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa na Receita Federal. Veja abaixo os principais usos e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o e-CNPJ: Acessar o e-CAC Cadastrar, cancelar e consultar procuração no e-CAC Acessar ao Receitanet Acessar o Conectividade Social ICP Emitir e parcelar a DAS Emitir e Retificar o Redarf Realizar transações no Sisprouni Utilizar o GESP Emitir declaração do CAGED Assinar Escrituração Fiscal Declarar o DMED (profissionais da saúde) Cadastrar no INPI Acessar o CNES Solicitar financiamento no Finep CEBAS Assinatura de Contratos de Câmbio Serviços da Receita Federal CT-e Enviar a DIPJ 3) Notas fiscais eletrônicas (NF-e) São feitos especialmente para a empresa que precisa assinar as notas fiscais eletrônicas de forma segura e com validade jurídica. Tem a flexibilidade de ser emitido para alguém diferente do representante legal na Receita Federal (RFB), como o responsável pela emissão das notas. É um dos pilares do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que incentiva os contribuintes a trocarem as notas fiscais pelas eletrônicas e facilita a comunicação com órgãos fiscalizadores e administrações tributárias (Receita Federal, Secretaria da Fazenda – Sefaz Estadual etc). Veja abaixo as principais vantagens e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o NF-e: Emissão de notas CT-e Obter o GED Diminuir erros de escrituração Emitir o DANFE Impulsionar o relacionamento seguro Emitir a Manifestação de Destinatário Nota Fiscal Gaúcha Nota Fiscal Paulista Nota Fiscal Paulistana Eliminar a digitação Diminuir os gastos com papéis Reduzir o tempo de parada de caminhões Simplificar as obrigações fiscais


Ultimas notícias

August 1, 2024
Altera a Lei n° 11.438 (que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.) , de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
August 1, 2024
Dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e os artigos 27 e 43, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, RESOLVEM: Art. 1º Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento: I – 45 dias para municípios de pequeno porte; e II – 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes. § 1º Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. § 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação. Art. 2º O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. § 1º A relação dos beneficiários será disponibilizada às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário. § 2º Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral nos termos do caput, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos no artigo 1º, incisos I e II, desta Portaria. § 3º O beneficiário poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão. § 4º A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa. Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS adotarão medidas para ampla divulgação das medidas constantes desta Portaria aos beneficiários do BPC, podendo editar atos complementares conjuntos para casos omissos ou excepcionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social 
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