1) Serviços de armazenagem http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/index.php?p=2488 De acordo com as instruções da própria prefeitura de São Paulo: O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei 13.701/2003) Portanto, nesse caso, o serviço é prestado na sede da empresa, em Barueri, então o ISS é devido a Barueri, não devendo ser retido em São Paulo (mesmo que o fornecedor não tenha cadastro aqui). 2) Serviços de Transporte De acordo com a Legislação da PMSP: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) Incidência (Fato Gerador) Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003. 16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal *Porém: Transporte municipal é aquele cujos pontos inicial e final do trajeto se situam em um mesmo Município, ainda que haja o trânsito por outro Município. Neste caso, trata-se de Transporte Intermunicipal - Transporte intermunicipal é aquele que tem o início e o fim do trajeto em Municípios diferentes de um mesmo Estado, inclusive quando o veículo transita por Estados diferentes. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Art1º ... 2º - Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. Como a incidência do ISS é excluída pela incidência do ICMS, não pode haver ISS sobre a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal. Mas há incidência do ISS sobre a prestação de serviço de transporte municipal, uma vez que este não está sujeito ao ICMS. Sendo assim, em ambos serviços (armazenagem e transporte), não há retenção.
Ultimas notícias
Nossa empresa é uma das pioneiras no atendimento personalizado do segmento, criando tendências, antecipando ações e apresentando soluções que vão de encontro às necessidades das entidades.
All Rights Reserved | Quality Associados