Verificação da possibilidade no Estatuto Antes de tudo, a entidade deverá verificar se o estatuto prevê a atividade de comercialização, principalmente em relação as mercadorias e produtos que pretende vender. Abertura de uma filial específica para essa finalidade Orientamos a entidade realizar uma Ata através de uma reunião do conselho administrativo ou através de uma assembleia geral extraordinária (de acordo com o que o estatuto rege), com finalidade de abrir uma filial específica, ainda que no mesmo endereço – exemplo: Rua Mesma, nº mesmo, Loja 1 – para que a operação mercantil seja centralizada exclusivamente nesse novo CNPJ. Os pontos favoráveis em relação a esse procedimento é não trazer a fiscalização da secretaria da fazenda para dentro das atividades convencionais da entidade, pois apenas serão informadas a SEFAZ as operações que envolverem a comercialização, ou seja, NFS de compra e NFS de venda de mercadorias/produtos. Quando a Inscrição Estadual é aberta diretamente na matriz, a entidade fica sujeita a declarar a SEFAZ todas as compras de uso/consumo, imobilizado, etc, o que gera maior risco em relação as obrigações acessórias e a fiscalização. Obs: certificar-se de que o endereço estará na Ata, pois sem o mesmo não é possível solicitar abertura à RFB. Após elaboração da ATA – mudanças no CNPJ e abertura da IE Após a Ata pronta e registrada, será necessário alterar o CNPJ incluindo as atividades mercantis que serão exploradas. Com essa inclusão através de DBE será simultaneamente enviada essa informação a SEFAZ que irá abrir a Inscrição Estadual. Solicitação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Dependendo da operação a entidade deverá proceder com a solicitação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal (venda consumidor final). Em ambos os casos é importante lembrar que será necessário a instalação de sistema próprio que permita integração com o sistema da fazenda. No caso da Nota Fiscal Eletrônica a Sefaz disponibiliza um sistema emissor gratuito, porém todas as informações devem ser inseridas manualmente. No caso de Cupom Fiscal a entidade deverá adquirir a máquina lacrada com empresa especializada, além de software interligado a máquina. REDEF A entidade que realizar vendas através de Cupom Fiscal deverá ter sistema que gere o arquivo do REDEF, que deverá ser enviado mensalmente a SEFAZ. Essa entrega é feita exclusivamente pela entidade, pois apenas o software emissor do Cupom Fiscal tem essas informações completas. Além disso, esse mesmo arquivo deverá ser enviado mensalmente a contabilidade para integração em relação a escrituração dessas informações. Controle do Estoque A entidade deverá ter ainda um controle do estoque, em relação as mercadorias compradas e suas respectivas vendas. Esse controle pode ou não ser feito em sistema e dependendo do volume das operações. O relatório mensal do controle de estoque deverá ser enviado a contabilidade. Obrigações acessórias Com a abertura da Inscrição Estadual, a entidade passará a ter a entrega de mais obrigações acessórias a Fazenda e a Receita, sendo essas: - GIA - Sintegra - Escrita Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - Escrituração e emissão dos livros de entrada, saída e apuração do ICMS/IPI. Dessa forma, o contrato de honorários mensais com a contabilidade também sofrerá mudanças em relação ao volume da operação que será realizada. Controle a guarda dos arquivos XML – Danfes A entidade portadora de inscrição estadual deverá solicitar em todas as compras efetuadas o arquivo em formato XML das Danfes recebidas. Esse arquivo deverá ser realizado pelo prazo mínimo de 5 anos. Demais pontos a serem considerados Deve-se ainda considerar outras obrigações em relação a determinadas atividades, como por exemplo: Venda de comida – deverá obter certificado e autorização da vigilância sanitária, etc. Essa analise deverá ser feita conforme a atividade, portanto nos consultar antes para levantarmos esses pontos. Incidência de impostos A entidade que inicializar a comercialização deverá considerar a incidência dos seguintes impostos: ICMS – 18% em regra geral. Obs: Cada mercadoria/produto deve ser analisado individualmente em relação a incidência, redução de alíquotas, isenção, etc; COFINS – 7,6% para entidades isentas do IRPJ e 3% para entidades imunes do IRPJ. Obs: Cada mercadoria/produto deve ser analisado individualmente em relação a incidência, redução de alíquotas, isenção, etc;
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