SÃO PAULO – DECRETO Nº 56.302 – Isenção ISS para OS´s A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, ainda não expediu norma que regulamente a forma do pedido de Isenção de que trata o Decreto n°56.302/2015 que regulamentou a Lei nº 16.127, de 2015. “Art. 5º – Para o reconhecimento da isenção a que se refere o artigo 4º deste decreto, as organizações sociais deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Parágrafo único. O requerimento previsto no “caput” deste artigo deverá ser efetuado anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, na forma a ser definida por ato da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, produzindo efeitos a contar de 13 de março de 2015, data de publicação da Lei nº 16.127, de 2015, ou da assinatura do contrato, para parcerias celebradas após a publicação da referida lei.” Em vista desta situação, recomendamos verificar com o Jurídico da entidade se a mesma apresentará requerimento genérico ou aguardará regulamentação para apresentação do requerimento no próximo exercício. Para àqueles que optarem por apresentar requerimento genérico para se resguardar, sugerimos anexar os seguintes documentos ao requerimento genérico (assinado com firma reconhecida): -Cópia da ultima ata de eleição válida; -Estatuto Social atualizado, devidamente registrados; -Cópia do CNPJ; Ficha de dados Cadastrais CCM de todas as unidades (se houver mais de 1); -Cópia do Contrato de Gestão e Documento que comprove a Qualificação como Organização Social; -Cópia do RG e CPF do Responsável Legal e se for o caso Procuração com Firma Reconhecida. O processo deve ser protocolado mediante agendamento prévio, no seguinte endereço físico: Rua Pedro Américo, nº 32, 6º andar, Edifício Andraus, Centro. De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O agendamento prévio poderá ser realizado no seguinte endereço eletrônico: http://prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf
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