A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranqüilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária. A ocorrência do fato gerador da Taxa se dá com a prática, pelos órgãos municipais competentes, de atos administrativos, vinculados ou discricionários, de prevenção, observação ou repressão, necessários à verificação do cumprimento das normas supramencionadas. Não estão sujeitas à incidência da Taxa: - as pessoas físicas não estabelecidas, assim consideradas as que exerçam atividades em suas próprias residências, neste Município, desde que não abertas ao público em geral; - as pessoas físicas ou jurídicas, não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio, exclusivamente em relação às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento dos respectivos tomadores. O prazo de vencimento da TFE de 2016 da prefeitura de São Paulo, se dará em 10/07/2016. O recebimento da taxa é através do correio. Caso não tenham recebido a correspondência, entrar com contato conosco para que enviemos a mesma via acesso online.
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