Agora, todas as organizações sem fins lucrativos podem remunerar os seus dirigentes, independente de títulos ou qualificações. As leis 13.151 de 28 de Julho de 2015 e 13.204 de 14 de dezembro de 2015 instauraram a possibilidade de remuneração dos dirigentes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Deve-se observar no entanto as diferenças entre os papéis de dirigente estatutários e não estatutários. Os dirigentes estatutários das OSCs cujas atribuições são definidas no estatuto social, participam da alta administração e possuem de fato autonomia para decidir em nome da organização, podem ser remunerados em contraprestação aos seus serviços, na forma de pró-labore, definido pelo próprio estatuto, em deliberação da Assembléia Geral ou Conselho Administrativo. Os serviços devem ser prestados com caráter de pessoalidade, o que descarta a remuneração por meio de pessoa jurídica. É importante no entanto observar que existem entendimentos jurídicos distintos a respeito do dirigente estatutário ser abrangido ou não pelo regime celetista. O entendimento tradicional afirma existir incompatibilidade de relação de emprego em função da autonomia do dirigente estatutário, que não pode dirigir e ao mesmo tempo subordinar-se a si mesmo. Já o regime moderno, sustenta que os dirigentes tem relação de subordinação a Conselhos Superiores da organização, podem ser substituídos a qualquer momento e, por isso, possuem uma relação de dependência, caracterizando uma relação trabalhista. Os dirigentes não estatutários são os responsáveis pela gestão executiva, e em geral não fazem parte do poder central e nem mesmo possuem autonomia para decidir em nome da organização, devendo dessa forma manter um contrato de emprego em regime celetista. Na próxima página, elaboramos uma tabela para facilitar o entendimento da remuneração dos dirigentes conforme título ou qualificação. Fonte: GRAZIOLLI, Airton et al. Organizações da Sociedade Civil. São Paulo: EDUC, 2016 / Análise Quality Associados. Remuneração dos dirigentes por tipo de qualificação:
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