O Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS, objetiva atender à previsão constante da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007, que determina a divulgação pela internet de todos os convênios e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, abrangendo assim as entidades civis sem fins lucrativos, as Organizações Sociais OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs. Preencher e imprimir a solicitação de cadastramento, de acordo com o tipo da entidade inscrita (OS, OSCIP e demais Entidades do Terceiro Setor) e com os modelos disponíveis, na seguinte conformidade: a. As Organizações Sociais ? OS deverão endereçar a solicitação de cadastramento ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, efetuando o protocolo na Divisão de Parcerias Público ? Terceiro Setor, Rua Líbero Badaró, nº 425, 3º andar b. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIPs deverão endereçar a solicitação de cadastramento à Secretaria Municipal com a qual pretendam celebrar o termo de parceria, efetuando o protocolo diretamente na referida Secretaria; c. As demais Entidades do Terceiro Setor ? ETS que não se qualifiquem como Organizações Sociais ? OS ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs deverão endereçar a solicitação de cadastramento diretamente à Secretaria Municipal com a qual pretendam celebrar o convênio ou instrumento congênere, efetuando o protocolo diretamente na referida Secretaria. Passo a passo para solicitação de cadastramento Inscrição Para efetuar a Inscrição no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, as Entidades interessadas devem: Obter senha de acesso no sistema SenhaWeb para preenchimento do formulário eletrônico; Liberar a SenhaWeb em uma das Praças de Atendimento da PMSP; Com a senha liberada pelo sistema SenhaWeb, acessar o site do Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, preencher e enviar o formulário eletrônico disponível para efetuar a inscrição da entidade; Após o preenchimento completo e envio, pela internet, do formulário eletrônico, imprimir a ficha de inscrição da entidade disponível na opção "Ficha de Inscrição" do menu; Providenciar a documentação exigida conforme o tipo da entidade (OS, OSCIP e demais Entidades do Terceiro Setor); O prazo para protocolar a ficha de inscrição e os documentos é de 30 dias corridos, contados da data da emissão da ficha de inscrição. Após este prazo, os dados serão excluídos sem prévia comunicação. Dúvidas e-mail: [email protected] ou telefones: 3396-7118
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