Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição no cadastro, não o fizer, o tomador do serviço deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo, na conformidade da legislação vigente, mesmo já tendo recolhido no Município onde está estabelecido o prestador. Para realizar o cadastro, conforme Portaria SF 101/2005, o prestador deverá encaminhar o protocolo de inscrição (Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, juntamente com os seguintes documentos: a) cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição; b) cópia do CNPJ do estabelecimento; c) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente. É possível apresentar cópia autenticada da última consolidação do contrato social ou outro instrumento de constituição/alteração da empresa; d) procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso; e) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados: - nome do proprietário do imóvel; - área construída; - endereço do imóvel e - nº inscrição imobiliária. f) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição; g) cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários; h) cópia das faturas de pelo menos 1 (um) telefone dos últimos 6 (seis) meses em que conste o endereço do estabelecimento; i) cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento; j) 3 (três) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel “comum”, desde que a imagem permaneça nítida. No caso de endereço residencial, somente as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número) serão necessárias. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida. No prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, este deverá ser remetido juntamente com as fotos e os documentos nele relacionados, por via postal (com aviso de recebimento), para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado devidamente identificado na parte frontal com as seguintes informações: "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente". Obs.: AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO - Caso a entrega da documentação seja feita pessoalmente, a partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Para realizar um agendamento, clique aqui. Atenção: o protocolo a ser destacado no envelope deve ser o último gerado, assim como o que consta no formulário impresso. Conforme indica a legislação, a documentação deve ser enviada em um prazo de 30 dias, após a data de “transmissão do protocolo”, caso contrário o protocolo será extinto. O deferimento (regularidade) ou indeferimento ocorre em até 30 dias após a recepção da documentação na PMSP. Uma vez deferida a inscrição no CPOM, o tomador de serviços não deverá reter o ISS para os códigos de serviços cadastrados. MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/index.php?p=2391
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