Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, instituído pelo Decreto nº 47.864, de 9 de novembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade de divulgação, no referido Cadastro, de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007, e veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS. Todas as entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado ou pretendam celebrar convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres com órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional deverão estar inscritas no CENTS. Para tanto são consideradas são consideradas entidades sem fins lucrativos: I - Entidades Parceiras do Terceiro Setor - EPTS: as fundações e associações civis sem fins lucrativos constituídas na forma da legislação civil, aptas a apoiar os órgãos municipais no desenvolvimento de suas atividades e projetos; II - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP: as entidades reconhecidas no âmbito do Município de São Paulo, na forma do Decreto nº 46.979, de 6 de fevereiro de 2006, e aptas ao desenvolvimento, em regime de gestão compartilhada, de projetos pertinentes às áreas enumeradas no artigo 3º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999; III - Organizações Sociais - OS: as entidades assim qualificadas pelo Poder Executivo Municipal, na forma da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e alterações posteriores. Para inscrição no CENTS, exigir-se-á das entidades a comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, na forma e condições a estabelecidas em portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Incumbirá à entidade inscrita manter os dados cadastrais devidamente atualizados, sem prejuízo do recadastramento periódico. O pedido de atualização dos dados cadastrais deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrerem fatos ou circunstâncias que impliquem sua alteração ou modificação, inclusive no caso de encerramento de atividade. A comprovação da inscrição no CENTS será feita por certidão emitida por meio da Internet, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Material elaborado com base na legislação Municipal por Quality Associados Fonte: Lei Municipal nº 14.469, de 5 de julho de 2007; Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011. Caso tenham interesse na contratação desse serviço, entre em contato! Temos expertise e profissionais capacitados para realizar esse processo.
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