O Cadastro Estadual de Entidades - CEE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento (autocadastramento) somente será aceito eletronicamente - via internet, em qualquer um dos endereços: www.convenios.sp.gov.br, www.cadastrodeentidades.sp.gov.br, www.corregedoria.sp.gov.br, www.transparencia.sp.gov.br. Consideram-se entidades da sociedade civil, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de associação e fundação, conforme o disposto, respectivamente, nos artigos 53 e 62 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), inclusive as Organizações Sociais - OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da legislação vigente. O cadastramento de entidades compreende a coleta de informações e documentação básica, vistoria prévia, análise, aprovação e atribuição de número único de certificação cadastral - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, expedido pela Corregedoria Geral da Administração às entidades cadastradas consideradas habilitadas à celebração de convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais. Serão realizadas vistorias prévias em TODAS as entidades que enviarem seu cadastro, objetivando a análise institucional e documental, dentre outras providências administrativas que possam ser requeridas/necessárias. As vistorias serão feitas pelos Corregedores da Corregedoria Geral da Administração e/ou pela equipe de profissionais do Departamento de Controle e Avaliação - DCA, da Secretaria da Fazenda. VISTORIA - A primeira etapa da análise é a vistoria in loco, que normalmente ocorre nos primeiros 20 dias após o envio do cadastro. Em hipótese alguma haverá pré-agendamento de vistoria. A visita do vistoriador ocorre dentro dos dias/horários declarado pela entidade em seu cadastro. Não serão certificadas entidades que não comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na maior parte das áreas informadas em seu autocadastramento. A Equipe de Gestão do CEE fará a verificação da entidade nos diversos órgãos de controle externo e interno, em âmbito nacional e estadual, entre eles: Receita Federal / CNPJ, Previdência / INSS, Caixa Econômica Federal / FGTS, CADIM Estadual, Sanções Estadual, Apenados e Impedidos / Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União / Entidades inscritas no CEPIM, Fraudulentas / Nota Fiscal Paulista O CRCE terá validade de 5 (cinco) anos mas poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, caso constatado o descumprimento de quaisquer requisitos exigidos para a sua obtenção ou comprovada irregularidade em suas atividades. Atenção Somente poderá firmar convênios e outras formas de avenças, bem como de termos aditivos a acordos em execução, com os órgãos da administração direta e indireta do Estado, a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a correspondente expedição do número do CRCE, porém, a obtenção desta certificação NÃO OBRIGA que os órgãos da administração direta e indireta do Estado celebrem convênios/aditivos, ou qualquer outra forma de avença com a entidade ora certificada. Material elaborado com base na Legislação Estadual pela Quality Associados: Fonte Legal: Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 Resolução CC-6, de 14 de janeiro de 2013 Caso tenham interesse na contratação desse serviço, entre em contato! Temos expertise e profissionais capacitados para realizar esse processo.
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