Entidades Sem Fins Lucrativos: (Assistência Social /Defesa e Proteção Animal/ Educação/ Saúde) Nos termos da Lei nº 12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, apenas as entidades de assistência social, da saúde, de educação e de defesa e proteção animal poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de: Documentos fiscais relativos às suas aquisições próprias; Documentos fiscais doados por consumidores, sem sua identificação, e cadastrados no sistema da Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários cadastradores”; Doação de documentos fiscais realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista. Como participar: Para usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista e participar dos sorteios, as entidades deverão ser paulistas e sem fins lucrativos; Deverão estar devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias de atuação: Assistência Social: na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS, nos termos da Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01/2013; Defesa e Proteção Animal: na Corregedoria Geral da Administração, nos termos da Resolução SF 40/2013; Educação: na Secretaria Estadual de Educação, nos termos da Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013; Saúde: na Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010. Deverão possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE liberado, conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013 e SF/SS 01/2010. ATENÇÃO Esclarecemos que, desde 01/01/2014, somente poderão obter os benefícios do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades de assistência social e da área da saúde que estejam cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, instituído pelo Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, nos termos da Resolução CC-6, de 14-01-2013. Para obter informações referentes ao CRCE, consulte o site do Cadastro Estadual de Entidades - CEE: http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br, de responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração. Uma vez devidamente cadastrada em sua secretaria de atuação e obtido o CRCE liberado, a entidade deverá providenciar o seu acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista na forma de “CONSUMIDORA PESSOA JURÍDICA”. Caso a entidade esteja cadastrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá acessar o sistema como “CONTRIBUINTE”, utilizando login e senha do Posto Fiscal Eletrônico. O cadastro dos documentos fiscais sem a identificação do CPF, recebidos de consumidores, deverá ser realizado por pessoa física credenciada pela entidade no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista como “usuário cadastrador”. Salientamos que a entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Para participar dos sorteios mensais de prêmios, a entidade deverá manifestar concordância com os termos do regulamento até o dia 25 do mês que antecede o sorteio. A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização (Resolução SF - 58 de 24/10/2008 e alterações). Material elaborado com base na legislação Estadual pela Quality Associados Fonte: Lei Estadual nº 12.685/2007 Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01/2013; Resolução SF 40/2013; Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013; Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010; Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013 e SF/SS 01/2010. Caso tenham interesse na contratação desse serviço, entre em contato! Temos expertise e profissionais capacitados para realizar esse processo.
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