Pagamento de prêmio por autoria – equiparado a direito autoral:
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Pagamento a Pessoa Jurídica Impostos: Não incide impostos. Não há ISS por não tratar-se de serviço constante da LC 116/2003 Documento a ser emitido: Contrato de cessão de direito/ recibo. Pagamento a Pessoa física Impostos: IRRF – tabela progressiva – código 0588 Não há ISS por não tratar-se de serviço constante da LC 116/2003 Documento a ser emitido: Contrato de cessão de direito/ recibo.
Pagamento a Residente Exterior MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266 de 24 de Outubro de 2012 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF EMENTA: REMESSA PARA FINS CULTURAIS. Ainda que reconhecidas como de caráter cultural, quaisquer remessas que constituam remuneração de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, ou de prestação de serviços por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, sujeitam-se à retenção na fonte de Imposto Sobre a Renda (IRRF), à alíquota de 25%. Excluem-se do conceito de prestação de serviços as remessas efetuadas destinadas a pagamento de locação de bens móveis, pagamento de custos alfandegários e pagamento de direitos autorais, as quais, assim, se encontram sujeitas à retenção na fonte de Imposto Sobre a Renda (IRRF), à alíquota de 15%, salvo quando para país com tributação favorecida, se sujeitando aqui também à alíquota de 25% ou, ainda, quando reconhecidas como de caráter cultural pelo Ministério da Cultura, cabível nesta última hipótese, para tais destinações, a hipótese de não-incidência prevista no inciso XI do Decreto 3.000, de 1999 (RIR/99).
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