Mesmo os serviços voluntários, ou seja, aqueles que não são remunerados precisam ser contabilizados de alguma forma. O Conselho Federal de Contabilidade – CFC explica: “Pode haver alternativas de registro contábil da doação de um serviço. Uma delas (…) é o registro simultâneo em conta de despesa, correspondente à natureza do serviço consumido, e em conta de receita, correspondente à gratuidade obtida. Neste caso, para sustentar o registro contábil dos serviços prestados, é necessário a existência do ‘ termo de voluntariado’, que é um contrato de trabalho dativo, e a contabilização do serviço é semelhante à contabilização de gratuidade recebida”. Portanto, o trabalho voluntário (inclusive dos diretores e conselheiros) deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro e o resultado não se altera, pois o custo é compensado pela receita, mas o balanço reflete melhor os elementos. É importante lembrar que as entidades do Terceiro Setor são obrigadas a prezar pela transparência das suas ações, portanto quanto mais clara for a sua Contabilidade, mais fácil ficará para obter patrocínios, apoios e doações.
MAS COMO CALCULAR/MENSURAR VALORES?
O ideal é haver o cálculo pelo valor de mercada da atividade que esteja sendo exercida. Por exemplo, um dentista que resolve atender de forma voluntária uma creche, o valor contabilizado pelos seus serviços deverá ser correspondente ao que ele cobra por consultar.
Entretanto, este valor deverá ser especificado no balanço da entidade, como gratuidade, para não dar diferença no resultado final.
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