As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal). Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Art. 87. A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 260-A. A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. § 1o A doação de que trata o caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na declaração: I - (VETADO); II - (VETADO); III - 3% (três por cento) a partir do exercício de 2012. É muito fácil fazer a destinação. Veja o passo a passo: 1. No programa da Receita Federal, acesse a aba "Resumo da Declaração", selecione "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e clique em "Novo". 2. Clique na opção "Municipal", em UF selecione "SP - São Paulo" e em município role a lista e clique em "São Paulo". 3. Verifique o "Valor disponível para doação" e copie o número para o campo "Valor"acima. Clique "Ok" 4. Após registrar a doação, vá na aba "Imprimir" selecione "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA" clique duas vezes no Item que irá aparecer na tela e imprima o Darf e efetue o pagamento do mesmo, antes do dia 30/04.
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