1. O que é DEC? O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015, alterada pelas IN SF/SUREM Nº 01, 02 e 07/2016. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial. 2. Como se credenciar? Para se credenciar, basta acessar o site do DEC. https://dec.prefeitura.sp.gov.br/portal/#/ Além disso, será necessário que contribuinte esteja com o Certificado Digital (ou Senha Web, conforme o caso) de sua empresa em mãos (Ver questões 6 e 7). Na tela de abertura do sistema DEC, além de um breve texto explicativo contendo as regras gerais, o contribuinte deverá aceitar os termos de uso do sistema e poderá fornecer seu e-mail e telefone. É importante salientar que os dados de e-mail e telefone são protegidos e não serão fornecidos para terceiros bem como não irão atualizar outros sistemas/cadastros perante a prefeitura de São Paulo, sendo utilizados única e exclusivamente no sistema DEC. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá, a seu critério, credenciar de ofício a empresa para recebimento de comunicação via DEC. 3. Estou credenciado? Para saber se você já foi credenciado, com o Certificado Digital (ou Senha Web) de sua empresa em mãos, basta acessar este link. Caso o sistema peça para você aceitar os Termos de Uso e inserir dados de e-mail e telefone, você ainda não está credenciado e deverá, se for obrigado ao uso do DEC (ver questão 8), inserir esses dados e se credenciar. Caso o sistema abra sua caixa de mensagens, você já se encontra credenciado e deverá semanalmente, no mínimo, acessar o sistema (Ver questão 9). 4. Tenho que usar Certificado Digital ou posso utilizar Senha Web? a) Só Certificado Digital: i) Pessoas Jurídicas; ii) Condomínios edilícios residenciais e comerciais; iii) Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; iv) Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e b) Certificado Digital ou Senha Web: i) Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional; ii) Empresário Individual não enquadrado como Microempreendedor Individual que não possua Certificado Digital. 5. Para quem o DEC é obrigatório? Atualmente, é obrigatório o uso do DEC para as: a) Pessoas Jurídicas; b) Condomínios edilícios residenciais e comerciais; c) Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; d) Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e e) Empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual. 6. Qual o prazo para ler as mensagens? As mensagens podem ser de dois tipos: AVISO ou NOTIFICAÇÃO. Mensagens, de qualquer um dos dois tipos mencionados, podem chegar diariamente na caixa de entrada do contribuinte. Avisos são mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem nenhum efeito jurídico. Notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio. Caso estas não sejam lidas em um prazo de 10 dias, as mensagens serão tidas como lidas (fica configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem). 7. Por que me cadastrar? Entre as vantagens para ambas as partes (Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Contribuinte) estão: a) Agilidade e redução no tempo de comunicação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico com o munícipe; b) Segurança contra extravio de correspondência; c) Garantia do sigilo fiscal; d) Possibilidade de delegar o recebimento de avisos e notificações à representantes/prepostos; e) Centralização de todos as comunicações da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento econômico em um só lugar; f) Redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios. 8. Posso delegar o acesso para outras pessoas? Sim, o contribuinte poderá delegar o acesso a sua caixa de mensagens para terceiros. Estes terão acesso irrestrito a todas as mensagens e toda operação que estes fizerem serão validas como se tenham sido feitas pelo próprio contribuinte. É importante observar que os prepostos deverão ter certificado digital próprio: e-CPF (se for uma pessoa física) ou e-CNPJ (se for uma pessoa jurídica). A delegação de acesso pode ser desfeita. Ou por iniciativa tanto do contribuinte dono da caixa de mensagens, ou pelo usuário o qual recebeu a delegação. 9. O DEC é utilizado por toda a Prefeitura de São Paulo? Não, inicialmente, o sistema DEC será utilizado apenas para o envio de avisos e notificações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o munícipe. 10. Onde tiro dúvidas sobre o DEC? Para maiores informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Informação da Praça de Atendimento em: [email protected]
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