Em resumo, no 1º ato (Simples Faturamento), é que se dá o reconhecimento da Receita ou Despesa (Adquirente). É também nesta hora que se concretiza a hipótese de incidência, o nascimento do fato gerador da tributação do Pis/Cofins. No 2º Ato (Circulação da Mercadoria), surge o nascimento do fato gerador do ICMS, a circulação da mercadoria. Segue abaixo demonstrativo de como ficará registrado nos livros fiscais esta operação:
PROCEDIMENTOS FISCAIS
O contribuinte deverá emitir as Notas Fiscais a seguir mencionadas, com o preenchimento das respectivas indicações apontadas, além daquelas normalmente exigidas:
a) No momento do faturamento: Natureza da operação: Simples faturamento de Venda para Entrega Futura. CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso; Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS
b) No momento da entrega da mercadoria: Natureza da operação: Venda - Entrega Futura. CFOP: - 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento; - 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.
A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.
ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS
A escrituração será efetivada nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, conforme o caso, da seguinte forma:
1) O vendedor lançará no livro Registro de Saídas:
a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações" a seguinte informação: "Venda para Entrega Futura";
b) a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria, lançando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);
2) O comprador, por sua vez, lançará no livro Registro de Entradas:
a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "Compra para Recebimento Futuro";
b) a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada da mercadoria, escriturando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).
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