As entidades detentoras do CEBAS, se preenchidos os demais requisitos exigidos pela legislação tributária, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465/11 LDO. Nos termos da Lei nº 12.101/2009, e suas alterações, para fazer jus ao CEBAS Educação, a entidade deve: Comprovar que está constituída regularmente como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e que é reconhecida como entidade beneficente de assistência social com finalidade de prestação de serviços na área da educação; Obedecer ao princípio da universalidade do atendimento e não direcionar suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional, nem estabelecer qualquer tipo de discriminação ou diferença de tratamento entre alunos bolsistas e pagantes; Estar constituída e em funcionamento há, no mínimo, doze meses; Prever, em seus atos constitutivos, que em caso de sua dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente seja destinado a outras entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas; Atender ao disposto na legislação aplicável à educação, especialmente na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Ter cumprido o percentual de gratuidade e o número mínimo de bolsas estabelecidos nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 2009, e suas alterações; Estar em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE); Atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo MEC; Selecionar os alunos a serem beneficiados com bolsas de estudo de acordo com o perfil socioeconômico e critérios definidos pelo MEC; Estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (SisCEBAS), nos termos da Portaria MEC nº 920/2010; e Manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caso tenha interesse em realizar esse processo, entre em contato conosco! Temos uma equipe que poderá oferecer todo suporte e segurança para sua entidade no andamento do pedido.
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