DEC e DTE

(domicílios eletrônicos)

O Domicílio Tributário Eletrônico veio modernizar o processo administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atos e termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital.

Essa funcionalidade nada mais é do que a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica através de uma caixa postal disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

O domicílio eletrônico passou a ser utilizado pela Administração Tributária nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, possuindo em cada uma delas uma denominação diferente, mas com o mesmo propósito, o de atingir a maior celeridade e eficiência aos atos administrativos. É a modernização e a informatização da comunicação entre o fisco e os contribuintes, iniciada com a implementação do uso da certificação digital.


Mas o que vem a ser o Domicílio Eletrônico?


O Domicílio Eletrônico é a Caixa Postal disponibilizada nos sistemas eletrônicos de processamento de dados das Prefeituras, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federal, onde são postadas e armazenadas as correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte.



DEC - PREFEITURA DE SÃO PAULO

O DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO foi instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, e tem como objetivo a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais.


ACESSO

via certificado digital


*SF/SUREM/DEPAC/DIDEF

Notificação de Aceite de NFS-e - responsabilidade exclusiva do Contribuinte. Ciência tácita - após 30 dias automaticamente.

DTE - E-CAC - RECEITA FEDERAL

O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação alterada pelo artigo 33 da Lei nº 12.844 de 2013, determina que a intimação, quando esta se der por meio eletrônico, considerar-se-á feita, da seguinte forma:

a) 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo;

b) Na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea a; ou

c) Na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;


ACESSO

*via certificado digital



Ciência tácita - após 30 dias automaticamente.

DEC – SEFAZ (ESTADUAL)

Lei 13.918/09 - Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais.


Decreto 56.104/10 - Dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo dos tributos estaduais na SEFAZ para fins de recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC.


ACESSO

via certificado digital



*obrigatório para todos contribuintes que tenham inscrição estadual.

Ciência tácita - após 10 dias automaticamente.


RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A Quality Associados possui procuração para acesso aos serviços disponíveis nesses domicílios eletrônicos, tais como: entrega de obrigações acessórias, acompanhamento de situação fiscal, etc.


Nossa responsabilidade está limitada aos serviços constantes em nosso contrato de prestação de serviços. O acompanhamento de processos, termos de fiscalizações recebidos no DTE, aceite de documentos fiscais, etc, é responsabilidade do Contribuinte, ou seja, da Pessoa Jurídica recebedora das mensagens (destinatário).


O acompanhamento por parte da organização em relação aos recebimentos de mensagens nesses ambientes é imprescindível, pois assim como uma caixa de correio ou e-mail, o DTE é um correio eletrônico oficial muito importante, e o contribuinte precisa acessa-lo periodicamente para conferir as mensagens que os órgãos encaminham.


Por fim, em todas as caixas postais eletrônicas mencionadas anteriormente, o Contribuinte pode indicar um e-mail para receber notificações de novas mensagens para acessa-las assim que as mesmas chegarem.


Esse cadastramento bem como atualização desses dados é igualmente de responsabilidade do Contribuinte e não da contabilidade.


Não indicamos sob nenhum pretexto que o e-mail inserido seja da contabilidade, pois o contribuinte que é o destinatário da mensagem.


Mantenham sempre os cadastros atualizados para que informações e documentos importantes sejam recebidos. Caso pessoas saiam da organização, validem que os e-mails incluídos nesses cadastros estejam sempre ativos.


Se tiverem dúvidas de como atualizar esses cadastros, falem conosco!


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