Importância de Cláusulas Contratuais Claras e Precisão no Reconhecimento da Receita Contábil

Jun 13, 2024

Garantindo a Transparência e a Conformidade nas Entidades Sem Fins Lucrativos

Gostaríamos de chamar a atenção para um tema de extrema importância para a adequada prática contábil: a necessidade de cláusulas contratuais claras e precisas para o correto reconhecimento da receita contábil.

O reconhecimento da receita é um dos pilares fundamentais na contabilidade, impactando diretamente na análise financeira, no planejamento estratégico e na tomada de decisões da entidade.

A definição correta dos termos contratuais não só garante a conformidade com as normas contábeis, mas também previne possíveis disputas e ambiguidades que possam surgir entre a administração, jurídico, contabilidade e auditoria.


Para as entidades sem fins lucrativos, aplicam-se as seguintes normas:


  • ITG 2002 (R1) Entidades sem Finalidade de Lucros
  • NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
  • As normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação
  • NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais
  • NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente


É fundamental entender as principais origens de apoio financeiro das entidades sem fins lucrativos, objetos de pactuação contratual:


  • Doação Simples: Não está ligada a qualquer condição, termo ou encargo.

  • Doação Condicional: Impõe ao donatário o ônus de produzir efeitos específicos, assim como onerosidade contratual.

  • Patrocínio com ou sem divulgação da marca: Suporte financeiro, material ou outra forma para um evento, projeto, ou institucional de uma entidade, com ou sem exposição da marca.

  • Termo ou Acordo de Cooperação Financeira: Instrumento formal para estabelecer um vínculo cooperativo entre o apoiador e entidades privadas para realizar um propósito comum, podendo haver repasse financeiro.

  • Contribuição Associativa: Mensalidade ou anuidade cobrada pela entidade dos seus associados, que obtêm benefícios como convênios, participações e descontos em serviços.

  • Prestação de Serviço: Atividade pontual ou recorrente realizada pela entidade para atender às necessidades de outra pessoa ou empresa.


Para assegurar a clareza e a precisão no reconhecimento da receita, é crucial que os contratos contenham, entre outras, as seguintes cláusulas que definam explicitamente:


  1. Obrigações de Desempenho: Delinear claramente as obrigações de cada parte, especificando os bens ou serviços a serem entregues.

  2. Tipo da Receita: Especificar se trata de um recurso restrito (aplicado exclusivamente em um projeto, etapa ou meta) ou irrestrito (decidido pela entidade onde aplicar).

  3. Prestação de Contas e Saldos: Definir se haverá prestação de contas financeira ou somente a prova da realização do projeto, bem como a destinação do recurso caso o projeto apresente saldo positivo, ou quem arcará com eventuais gastos excedentes.

A inclusão dessas cláusulas nos contratos não só facilita o trabalho da contabilidade, mas também fortalece a transparência e a confiança entre as partes envolvidas, promovendo uma gestão financeira mais eficiente e responsável.

Caso tenham dúvidas ou necessitem de orientação adicional, estamos à disposição para auxiliar.

Atenciosamente,

Quality Associados Contabilidade Especializada em Terceiro Setor


Autor: Rogério Gerlah Paganatto


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