Importância de Cláusulas Contratuais Claras e Precisão no Reconhecimento da Receita Contábil
Garantindo a Transparência e a Conformidade nas Entidades Sem Fins Lucrativos

Gostaríamos de chamar a atenção para um tema de extrema importância para a adequada prática contábil:
a necessidade de cláusulas contratuais claras e precisas para o correto reconhecimento da receita contábil.
O reconhecimento da receita é um dos pilares fundamentais na contabilidade, impactando diretamente na análise financeira, no planejamento estratégico e na tomada de decisões da entidade.
A definição correta dos termos contratuais não só garante a conformidade com as normas contábeis, mas também previne possíveis disputas e ambiguidades que possam surgir entre a administração, jurídico, contabilidade e auditoria.
Para as entidades sem fins lucrativos, aplicam-se as seguintes normas:
- ITG 2002 (R1) Entidades sem Finalidade de Lucros
- NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
- As normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação
- NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais
- NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente
É fundamental entender as principais origens de apoio financeiro das entidades sem fins lucrativos, objetos de pactuação contratual:
- Doação Simples:
Não está ligada a qualquer condição, termo ou encargo.
- Doação Condicional: Impõe ao donatário o ônus de produzir efeitos específicos, assim como onerosidade contratual.
- Patrocínio com ou sem divulgação da marca: Suporte financeiro, material ou outra forma para um evento, projeto, ou institucional de uma entidade, com ou sem exposição da marca.
- Termo ou Acordo de Cooperação Financeira:
Instrumento formal para estabelecer um vínculo cooperativo entre o apoiador e entidades privadas para realizar um propósito comum, podendo haver repasse financeiro.
- Contribuição Associativa:
Mensalidade ou anuidade cobrada pela entidade dos seus associados, que obtêm benefícios como convênios, participações e descontos em serviços.
- Prestação de Serviço: Atividade pontual ou recorrente realizada pela entidade para atender às necessidades de outra pessoa ou empresa.
Para assegurar a clareza e a precisão no reconhecimento da receita, é crucial que os contratos contenham, entre outras, as seguintes cláusulas que definam explicitamente:
- Obrigações de Desempenho: Delinear claramente as obrigações de cada parte, especificando os bens ou serviços a serem entregues.
- Tipo da Receita: Especificar se trata de um recurso restrito (aplicado exclusivamente em um projeto, etapa ou meta) ou irrestrito (decidido pela entidade onde aplicar).
- Prestação de Contas e Saldos: Definir se haverá prestação de contas financeira ou somente a prova da realização do projeto, bem como a destinação do recurso caso o projeto apresente saldo positivo, ou quem arcará com eventuais gastos excedentes.
A inclusão dessas cláusulas nos contratos não só facilita o trabalho da contabilidade, mas também fortalece a transparência e a confiança entre as partes envolvidas, promovendo uma gestão financeira mais eficiente e responsável.
Caso tenham dúvidas ou necessitem de orientação adicional, estamos à disposição para auxiliar.
Atenciosamente,
Quality Associados Contabilidade Especializada em Terceiro Setor
Autor: Rogério Gerlah Paganatto
Ultimas notícias