Incentivos Fiscais e Prestação de Contas

September 17, 2024

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) procuram várias fontes de financiamento para seus projetos sociais, entre elas estão os recursos captados por meio de Leis de Incentivos Fiscais (LIF).


As LIF são mecanismos que permitem ao governo abrir mão de parte dos impostos para incentivar projetos sociais, culturais e esportivos. Com isso, empresas e pessoas físicas podem direcionar parte dos seus impostos para causas e iniciativas em que acreditam.


Para captar via LIF, é necessário que a OSC tenha um projeto aprovado pelo Ministério ou Secretaria vinculado a área de atuação.


A viabilidade de projetos incentivados para as OSCs depende de diversos fatores, e uma abordagem cuidadosa pode ajudar a maximizar as chances de sucesso. Aqui estão alguns aspectos cruciais a considerar:


Adequação ao Objetivo da Lei

Compatibilidade: Certifique-se de que o projeto se alinha com os objetivos da lei de incentivo fiscal e que atende aos critérios definidos para a concessão dos benefícios fiscais.

Requisitos Específicos: Compreenda e atenda aos requisitos específicos da lei, como metas a serem alcançadas, categorias de projetos elegíveis e documentos necessários.


Planejamento e Estruturação do Projeto

Plano de Trabalho: Desenvolva um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, orçamento, metas e indicadores de sucesso.

Orçamento Realista: Elabore um orçamento detalhado e realista que inclua todos os custos diretos e indiretos, e que esteja alinhado com as diretrizes da lei de incentivo.


Capacidade Administrativa

Recursos Humanos: Avalie se a organização tem a equipe e a expertise necessárias para implementar e gerenciar o projeto.

Infraestrutura: Verifique se a organização possui a infraestrutura adequada para executar o projeto e administrar os recursos recebidos.


Sustentabilidade

Plano de Sustentabilidade: Desenvolva estratégias para garantir que o projeto tenha continuidade após o término do período de incentivo fiscal.

Diversificação de Recursos: Explore outras fontes de financiamento e parcerias para reduzir a dependência de um único tipo de incentivo.


Monitoramento e Avaliação

Acompanhamento: Estabeleça mecanismos de monitoramento para acompanhar o progresso do projeto e garantir que os recursos sejam utilizados conforme o planejado.

Avaliação de Impacto: Desenvolva métodos para avaliar o impacto do projeto e medir a eficácia na obtenção dos resultados desejados.


Engajamento e Parcerias

Stakeholders: Envolva as partes interessadas e promova parcerias estratégicas que possam apoiar a execução do projeto e aumentar sua visibilidade e impacto.

Comunicação: Mantenha uma comunicação aberta e transparente com os financiadores e outras partes envolvidas.


Análise de Risco

Identificação e Gestão de Riscos: Identifique possíveis riscos e desenvolva planos de contingência para mitigá-los. Isso inclui riscos financeiros, operacionais e relacionados ao cumprimento das exigências legais.


Capacitação

Treinamento: Invista em capacitação para a equipe envolvida no gerenciamento e execução do projeto, para garantir que todos compreendam as normas e procedimentos relacionados ao incentivo fiscal.


Ao considerar esses aspectos, as organizações do terceiro setor podem aumentar a viabilidade e a eficácia de seus projetos incentivados, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que os objetivos sociais sejam atingidos.


Quanto a prestação de contas, sempre digo:

“uma boa e simples prestação de contas nada mais é do que informar o bom trabalho da execução do projeto”.


É mito dizer que captar por meio de recursos públicos acaba trazendo um grande problema para a OSC. Na verdade, o problema é captar por qualquer meio e não possuir organização e controles capazes de garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos captados.


Cito aqui alguns pontos importantes a serem observados:


Documentação Completa

Mantenha uma documentação detalhada e organizada de todas as despesas e receitas relacionadas ao projeto. Isso inclui recibos, notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento hábeis.


Relatórios Periódicos

Prepare e envie relatórios periódicos conforme exigido pela legislação ou pelos órgãos responsáveis. Esses relatórios devem refletir o andamento do projeto e a utilização dos recursos.


Conformidade com o Plano de Trabalho

Garanta que os recursos estejam sendo usados de acordo com o plano de trabalho aprovado e as diretrizes estabelecidas pela lei de incentivo fiscal. Qualquer desvio deve ser justificado ou remanejado se permitido.


Controle Interno

Tenha um sistema de controle interno robusto para monitorar e gerenciar os recursos. Isso ajuda a garantir que os processos estão sendo seguidos corretamente.


Transparência

Mantenha a transparência em todas as transações e comunicações relacionadas aos recursos. A transparência é fundamental para evitar questionamentos e garantir a confiança dos órgãos financiadores e da sociedade.


Cumprimento de Prazos

Respeite todos os prazos estabelecidos para a prestação de contas e para o envio de documentos. Atrasos podem resultar em penalidades ou até mesmo na perda de benefícios fiscais.


Capacitação e Orientação

Se necessário, busque capacitação para entender melhor as exigências e normas relacionadas às leis de incentivos fiscais. Consultar especialistas ou contadores pode ser útil para garantir a conformidade.


Responsabilidade Legal

Esteja ciente das implicações legais e das responsabilidades associadas ao uso de incentivos fiscais. O não cumprimento das regras pode levar a sanções, como a devolução dos recursos ou a suspensão dos incentivos futuros. Mas não se assuste, é só fazer tudo direitinho...


Seguir esses princípios ajuda a assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz e que os objetivos dos projetos sejam alcançados, ao mesmo tempo em que atende às exigências legais e regulamentares.


Podemos estar ajudando a sua OSC no desenvolvimento destas etapas, através de:


  • Mentorias: processo de orientação que não se limita ao compartilhamento de conhecimento técnico, mas também é um catalisador para o desenvolvimento pessoal e profissional.


  • Consultorias: específicas nas áreas de Leis de Incentivos Fiscais, captação de recursos, prestação de contas, controles internos, entre outras.


  • Diagnósticos institucionais: processo de análise que avalia a estrutura, os processos, os recursos e os resultados da organização. Ele é considerado uma etapa importante do processo de planejamento estratégico.


Rogério Paganatto é Contabilista e Economista. Sócio fundador do Grupo QUALITY ASSOCIADOS; Conselheiro da Revista Filantropia. Professor e Palestrante de cursos, seminários e congressos; Consultor de inúmeras OSC’s. Atua há mais de 35 anos no atendimento às entidades do 3º Setor em todo o Brasil, sendo atualmente uma das referências no segmento.



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Dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e os artigos 27 e 43, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, RESOLVEM: Art. 1º Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento: I – 45 dias para municípios de pequeno porte; e II – 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes. § 1º Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. § 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação. Art. 2º O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. § 1º A relação dos beneficiários será disponibilizada às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário. § 2º Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral nos termos do caput, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos no artigo 1º, incisos I e II, desta Portaria. § 3º O beneficiário poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão. § 4º A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa. Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS adotarão medidas para ampla divulgação das medidas constantes desta Portaria aos beneficiários do BPC, podendo editar atos complementares conjuntos para casos omissos ou excepcionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social 
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