O que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)?
O Marco Regulatório (MROSC), disposto inicialmente na Lei n.º 13.019/2014, é uma inovação. Trata-se do novo padrão jurídico para as parcerias entre as entidades e as administrações públicas. Contribuições, auxílios, subvenções, termos de parcerias e convênios passam a ter uma regulação a nível federal, o que significa uma uniformização. O ponto principal da lei é que padroniza todas as formas de parcerias, procedimentos, controles e prestações de contas do uso dos recursos. A lei enfatiza também a divulgação das informações e a transparência dos atos administrativos. A Lei n.º 13.019 é de 2014 e, desde então, foram realizadas mudanças na legislação? Sim, no início a lei era muito rígida e não permitia que a entidade tivesse gestão própria, o que impossibilitava o seu funcionamento. Ela interferia diretamente na gestão das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), impedindo-as de ser criativas em seus projetos e em sua forma de atuação. Houve muitas manifestações contrárias e a legislação inicial foi repensada pelo governo federal. Houve uma evolução da lei que foi prorrogada e recebeu várias modificações até alcançar este modelo de gestão mais viável e adequado. Após tantas redações, qual a redação final da legislação? Atualmente, a Lei n.º 13.019/2014 está mais condizente com a realidade das entidades. Ela tem as mesmas exigências estipuladas pela lei originária, porém respeita a individualidade daquele determinado projeto ou organização. A lei respeita a pessoa jurídica que é parceira da administração pública. As mudanças já estão em vigor? O Marco entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016, para disciplinar as parcerias entre a União e os Estados com as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e que, a critério do gestor municipal, pode ser aplicada a partir de 1° de janeiro de 2017 para regular as parcerias entre os municípios e as entidades sem fins lucrativos.
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