A assinatura digital é um procedimento que vincula um tipo de criptografia (por isso a necessidade de um certificado digital ICP-Brasil) a um documento inteiro, seja ele qual tipo for.
O documento eletrônico é o documento que tem todo o seu ciclo de vida (criação, edição, assinatura, armazenamento) exclusivamente em meio digital e que ganhou validade jurídica com a edição da Medida Provisória 2.200.-2/2001, a qual legalizou o uso da assinatura eletrônica no Brasil nas suas mais variadas formas: assinatura digital; token; login e senha, entre outras.
Já em 2020 foi sancionada a Lei 14.063/2020 objetiva ampliar as possibilidades de identificação digital por meio da criação de um regime de assinaturas eletrônicas em três níveis, conferindo previsão legal a outras assinaturas que não as produzidas por meio de certificado digital da ICP-Brasil.
Os documentos assinados digitalmente quando impressos perdem a (s) assinatura(s). A validação depende de manter o documento em formato digital. Nos casos em que há uma necessidade imprescindível de imprimir um documento digital assinado o que pode ser feito é enviar/levar o documento digital à um cartório onde o documento será validado digitalmente, depois o cartório imprime o documento e pode reconhecer o documento como válido, o que obviamente envolve custo.
Resumindo: A assinatura digital só é valida via certificado digital ICP-Brasil. Contudo se impresso o documento perde a autenticação (já que é uma autenticação digital). Portanto só será considerado válido o documento se guardado em formato digital.
Lembrando que assinar em papel e depois escanear não torna o documento assinado digitalmente.
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