Deverá haver um contrato firmado com o beneficiário esclarecendo os pontos relativos a transferência do recurso/doação e sua destinação. Se tratar de entidade Imune ao IRPJ/CSLL não é possível, uma vez a mesma sendo obrigada a cumprir o art 14 do CTN, que estabelece que todos os recursos deverão ser aplicados integralmente no país. Não há incidência de retenção ou tributação, desde que os resultados dessas atividades, não representem vantagens ao doador, e nem importe em contraprestação de serviços. DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999. ... Art. 690. Não se sujeitam à retenção de que trata o art. 682 as seguintes remessas destinadas ao exterior: ... XI - remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como em pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, e taxas de exames de proficiência; Caso haja, contraprestação ou vantagem na pesquisa, considerar abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/rendimentos-tributaveis-trabalho.htm 165 - Os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributáveis? Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, inciso VII, e art. 43, inciso I)
Ultimas notícias
Nossa empresa é uma das pioneiras no atendimento personalizado do segmento, criando tendências, antecipando ações e apresentando soluções que vão de encontro às necessidades das entidades.
All Rights Reserved | Quality Associados